Canarana

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Apresentação
Este ambiente visa dar visibilidade e transparência a implantação do modelo de adequação à proteção de dados da Prefeitura Municipal de Canarana. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) estabelece regras para o tratamento de dados de pessoas naturais com o objetivo de garantir a privacidade de cada um.

Dados Pessoais
São informações relacionadas a pessoa física na qual permite que ela seja identificada de forma direta e indireta, ou seja, são dados pessoais: nome, filiação, data de nascimento, número de CPF, gênero, telefone, endereço, endereço de IP entre outros.

Dados Sensíveis
São dados que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.

Bases Legais
As bases legais da LGPD são os requisitos necessários para o tratamento de dados. Em outras palavras as bases legais constituem as hipóteses de tratamento de dados pessoais. São elas:

  • Consentimento do Titular;
  • Legítimo Interesse;
  • Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória;
  • Uso Compartilhado de Dados pela Administração Pública;
  • Realização de Estudos e Pesquisas;
  • Execução ou Preparação de Contrato;
  • Exercício de Direitos em Processo;
  • Proteção da Vida ou da Integridade Física;
  • Tutela de Saúde do Titular;
  • Proteção de Crédito.


Dentre as bases legais da LGPD o consentimento é um dos principais elementos solicitados ao titular, ou seja, é necessário solicitar autorização do titular dos dados, antes do tratamento ser realizado. E esse consentimento deve ser realizado de forma explícita e inequívoca.

O não consentimento é a exceção: só é possível processar dados, sem autorização do cidadão, quando isso for indispensável para cumprir situações legais, previstas na LGPD e/ou em legislações anteriores, como a Lei de Acesso à Informação (LAI). Por exemplo, uma organização – pública ou privada – pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados anterior e manifestamente públicos pelo cidadão.

Abaixo, citamos Secretarias que disponibilizaram servidores para participação do desenvolvimento da adequação do órgão à LGPD:

  • Secretaria de Administração
  • Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação
  • Secretaria de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico
  • Secretaria de Educação e Cultura
  • Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
  • Secretaria de Gestão Governamental
  • Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
  • Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
  • Secretaria de Finanças
  • Secretaria de Saúde


Ressaltamos que a adequação realizada visa desenvolver-se juntamente com os ciclos de monitoramento e alterações havidas no órgão. Por este motivo, você sempre encontrará nesta página as últimas atualizações sobre a proteção de dados no Executivo Municipal.

Atribuições do Encarregado de Dados
O encarregado de dados é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e autoridade nacional (ANPD). Suas atividades consistem em:

Comunicação:
aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

Informação:
prestar esclarecimentos e adotar providências aos envolvidos quando solicitado;

Orientação
:
orientar funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

Execução:
executar demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares pela ANPD.
Na Prefeitura Municipal de Sinop, o encarregado pelo tratamento de dados pessoais pode ser contatado por todos os interessados, através dos canais abaixo:

Responsavel: Adirma Guimarães Rosa Koester
E-mail : lgpd@canarana.mt.gov.br

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